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Blog · ART Piscinas

Riscos de não ter responsável técnico pelo tratamento da água da piscina

Deixar de designar um profissional habilitado envolve riscos reais à saúde dos banhistas, exposição regulatória para estabelecimentos comerciais e levanta um importante debate jurídico no caso dos condomínios residenciais.

O tratamento químico de uma piscina de uso coletivo demanda precisão técnica constante. Quando não há acompanhamento qualificado sobre a dosagem de cloro, o equilíbrio de pH e o controle microbiológico, os primeiros afetados são os próprios frequentadores. Além dos impactos diretos na saúde, a falta de responsável técnico traz consequências regulatórias e jurídicas com desfechos muito diferentes para empresas e para condomínios residenciais.

Riscos à saúde dos frequentadores

Em qualquer piscina de uso coletivo, o contato de múltiplos banhistas com o mesmo volume de água exige desinfecção contínua. Sem controle técnico diário, o espaço pode favorecer:

  • Proliferação microbiológica: bactérias, vírus e fungos se multiplicam com rapidez quando o cloro residual livre cai abaixo do limite de segurança.
  • Irritações químicas: desequilíbrios de pH ou excesso de cloro combinado (cloraminas) provocam ardência ocular severa, dermatites e irritação nas vias aéreas.
  • Infecções e contaminações: riscos de otite externa, foliculite e contaminação por microrganismos patogênicos como Pseudomonas aeruginosa e bactérias do grupo coliforme, com maior sensibilidade em crianças e idosos.

Esses riscos sanitários decorrem da dinâmica química e biológica da água, exigindo protocolos técnicos de monitoramento para garantir a segurança dos banhistas.

Riscos regulatórios: clubes, hotéis, academias e parques aquáticos

No âmbito regulatório, a situação de estabelecimentos comerciais e de recreação pública é direta. O artigo 2º da Resolução CFQ nº 332/2025 lista expressamente:

  • Clubes recreativos e desportivos;
  • Hotéis, pousadas e resorts;
  • Academias de ginástica e centros de natação;
  • Parques aquáticos e complexos de lazer;
  • Escolas com piscinas para práticas esportivas ou pedagógicas.

Para esses locais, a exigência de um profissional da Química habilitado com registro no Conselho Regional de Química (CRQ) e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é explícita. A ausência de responsável técnico expõe esses estabelecimentos a:

  • Fiscalização do CRQ: emissão de Termo de Vistoria, lavratura de auto de infração e aplicação de penalidades administrativas por falta de responsável técnico habilitado;
  • Acionamento da Vigilância Sanitária: envio de ofício aos órgãos sanitários municipais pelo conselho fiscalizador para abertura de processo administrativo;
  • Responsabilidade objetiva: vulnerabilidade jurídica direta perante clientes e órgãos de defesa do consumidor em caso de incidentes sanitários.

Obrigatoriedade para condomínios: controvérsia jurídica

Para condomínios residenciais, a questão é substancialmente diferente daquela aplicada a clubes ou academias. A tentativa de impor a contratação de profissionais químicos e emissão de ART para piscinas residenciais gerou ampla controvérsia jurídica no país:

  • Posicionamento do Secovi-SP: O sindicato da habitação comunicou formalmente que “não há obrigatoriedade legal de contratação de profissional químico ou emissão de ART para o tratamento da água de piscinas localizadas em condomínios residenciais”. A entidade destaca que resoluções de conselhos profissionais não possuem força legal para impor obrigações sobre áreas privadas de uso restrito dos próprios moradores. Acesse o comunicado oficial do Secovi-SP.
  • Parecer da OAB-SP: A Comissão Especial de Advocacia Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil (Seção São Paulo) emitiu parecer concluindo que a Resolução nº 332/2025 “extrapola os limites do poder regulamentar conferido ao CFQ”. O parecer aponta que a exigência de ART para condomínios é ilegal e inconstitucional, violando o princípio da legalidade (art. 5º, II da Constituição Federal). Consulte a nota técnica da OAB-SP.
  • Jurisprudência pacificada do STJ: O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento consolidado no REsp 500508/SC de que estabelecimentos que mantêm piscinas destinadas tão somente ao lazer e recreação estão dispensados da obrigatoriedade de contratar profissionais químicos registrados no CRQ.
  • Nota oficial de esclarecimento do CFQ: Diante dos questionamentos jurídicos e das manifestações do setor, o próprio Conselho Federal de Química esclareceu em nota que a Resolução nº 332/2025 “não cria obrigação automática nem institui regime punitivo para condomínios residenciais ou comerciais que possuam piscinas de uso coletivo”. Leia o esclarecimento oficial do CFQ. Essa diretriz foi reforçada com a Resolução CFQ nº 345/2026, que retirou os condomínios residenciais da lista geral do artigo 2º, estabelecendo no artigo 7º apenas fiscalizações preventivas e orientativas.
Atenção para síndicos e administradoras: Não existe obrigação legal pacificada nem regime punitivo imediato do CRQ que autorize multas automáticas a condomínios residenciais por ausência de ART. O condomínio residencial constitui área privada de uso restrito, e a atuação do conselho federal sobre ele é de cunho preventivo e orientativo.

Fontes e documentos oficiais consultados

Se o CRQ não multa condomínios, onde reside o risco para o síndico?

A ausência de punição automática do CRQ não significa que o condomínio opere livre de responsabilidades. Para o gestor condominial, os riscos reais não se concentram na esfera corporativa do conselho profissional, mas sim nas esferas sanitária, civil e securitária:

  • Responsabilidade civil do síndico (Código Civil, art. 1.348): O síndico responde pessoalmente pela conservação e guarda das áreas comuns. Caso ocorra um incidente sanitário, intoxicação por cloro, queimadura química ou infecção bacteriana grave por água mal tratada, o síndico pode ser acionado civilmente por negligência ou imperícia na administração do patrimônio coletivo. Manter laudos técnicos e controle documentado de qualidade protege a gestão contra acusações de omissão.
  • Fiscalização da Vigilância Sanitária: Ao contrário das resoluções corporativas de conselhos, a Vigilância Sanitária municipal e estadual atua com base no Código Sanitário e em leis de saúde pública. Piscinas com água turva ou parâmetros bacteriológicos fora das normas de balneabilidade podem ser notificadas, autuadas ou interditadas pelos órgãos sanitários.
  • Cobertura de seguro predial: O armazenamento e a dosagem de produtos químicos (como cloro granulado e redutores de pH) envolvem riscos de segurança nas casas de máquinas. Em caso de sinistro, seguradoras podem recusar indenizações se constatada imperícia ou falta de cuidados técnicos recomendados.

Portanto, para condomínios residenciais, o suporte técnico especializado e as análises periódicas de água não devem ser tratados como resposta a ameaças de multa do CRQ, mas como medida indispensável de governança preventiva e proteção à saúde das famílias condôminas.

Cenários comuns na prática

Na rotina de condomínios e clubes, os problemas com piscinas costumam surgir em duas situações práticas:

A primeira ocorre quando moradores ou frequentadores relatam água turva, odor forte ou ardência nos olhos. Em geral, esses sintomas decorrem de cloro combinado elevado (cloraminas) ou variações bruscas de pH decorrentes de chuvas intensas. Sem supervisão técnica, operadores amadores costumam adicionar produtos em excesso, gerando desperdício e agravando o desconforto dos banhistas.

A segunda situação ocorre durante visitas de fiscalização. Em clubes, academias e hotéis, fiscais do CRQ exigem comprovação imediata de responsável técnico e ART. Já em condomínios residenciais, a visita possui caráter orientativo, cabendo ao síndico conhecer a posição das entidades jurídicas e do próprio conselho, sem descuidar dos padrões sanitários obrigatórios perante o município.

Resumo

Clubes, hotéis, academias e escolas listados no artigo 2º da Resolução CFQ nº 332/2025 enfrentam exigência direta de responsabilidade técnica e fiscalização com ART pelo CRQ. Para condomínios residenciais, há sólida controvérsia jurídica amparada pelo Secovi-SP, OAB-SP, STJ e por nota do próprio CFQ, afastando qualquer regime punitivo automático.

Contudo, a responsabilidade civil do síndico pela segurança dos moradores e a autoridade da Vigilância Sanitária municipal permanecem vigentes. Contar com apoio técnico qualificado garante água equilibrada, previne riscos à saúde e resguarda a administração condominial com total transparência.


Não deixe esse risco em aberto

A Mesquita Ambiental assume a responsabilidade técnica pelo tratamento da água da sua piscina coletiva, com ART emitida e acompanhamento contínuo.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre os riscos de não ter responsável técnico

O CRQ não possui autorização legal para aplicar penalidades punitivas automáticas ao condomínio residencial pela falta de ART. No entanto, o síndico responde civilmente (art. 1.348 do Código Civil) pela conservação das partes comuns. Se ocorrer contaminação da água ou acidentes com produtos químicos que prejudiquem moradores, ele pode responder por negligência ou omissão.

Existe forte controvérsia jurídica sobre o tema. Entidades representativas como o Secovi-SP e nota técnica da OAB-SP apontam que resoluções do CFQ não possuem força de lei para obrigar áreas privadas de uso restrito como condomínios. Além disso, o STJ (REsp 500508/SC) já firmou entendimento de que locais de mero lazer não precisam de registro no CRQ, e o próprio CFQ esclareceu em nota oficial que a norma não impõe regime punitivo a condomínios.

Água fora dos padrões ideais causa irritações na pele e nos olhos, dermatites, otites e contaminações por microrganismos como Pseudomonas e bactérias do grupo coliforme, com maior gravidade em crianças e idosos.

Sim. A Vigilância Sanitária municipal tem autoridade sanitária para fiscalizar a balneabilidade e pode interditar piscinas de uso coletivo que apresentem água imprópria ou risco iminente à saúde pública, independentemente de regras de conselhos de classe.

Com uma empresa especializada e laboratório capacitado, o diagnóstico inicial, o protocolo de dosagem e a emissão dos relatórios técnicos e ART costumam levar poucos dias úteis.

Depende da apólice contratada, mas seguradoras podem negar cobertura caso comprovem que sinistros ou acidentes com produtos químicos decorreram de negligência ou falta de manutenção preventiva nas instalações.