Se o seu clube, hotel, academia, escola ou condomínio tem piscina compartilhada, uma importante discussão técnica e regulatória entrou em vigor com a Resolução CFQ nº 332, publicada pelo Conselho Federal de Química. Ela regulamenta a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o tratamento químico e o controle de qualidade da água de piscinas coletivas. Na prática, manter a piscina equilibrada passa a ser visto como um processo técnico com responsável formalmente habilitado.
Atualização regulatória: a Resolução CFQ nº 345/2026 alterou artigos da Resolução nº 332/2025 e retirou condomínios residenciais da lista geral do artigo 2º. A controvérsia jurídica em torno da obrigatoriedade para condomínios residenciais está detalhada na seção a seguir.
O que a resolução exige na prática
A resolução estabelece que o tratamento químico e o controle de qualidade da água de piscinas coletivas devem ser conduzidos sob responsabilidade de um profissional da Química habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Química (CRQ) da sua região.
Essa responsabilidade é comprovada por meio da ART, um documento que formaliza tecnicamente quem responde pelo serviço. Alguns pontos centrais da norma:
- A ART deve ficar afixada em local visível ao público, geralmente próxima à piscina ou na administração do estabelecimento.
- O documento tem renovação anual obrigatória, não sendo uma emissão única ou definitiva.
- O vínculo do profissional responsável pode ocorrer de diferentes formas: sócio, funcionário, autônomo contratado ou por meio de empresa prestadora de serviços especializados.
- Estabelecimentos enquadrados na norma estão sujeitos a fiscalização orientativa pelo CRQ.
A exigência não se aplica a piscinas particulares de uso estritamente residencial e unifamiliar.
Quem é afetado por essa exigência
Na prática, a resolução estabelece exigência direta para os estabelecimentos comerciais e coletivos expressamente listados no artigo 2º:
- Clubes recreativos e academias
- Hotéis e pousadas
- Parques aquáticos
- Escolas com piscina
- Embarcações de lazer com piscina de uso coletivo
Obrigatoriedade para condomínios: controvérsia jurídica
A afirmação de que a resolução afeta compulsoriamente os condomínios residenciais ou de que eles continuam sob fiscalização direta do conselho é imprecisa. A exigência de ART para condomínios residenciais não é um consenso jurídico e é firmemente contestada por entidades do setor:
- Secovi (Secovi Rio e Secovi-SP): entende que a atividade de tratamento de água de piscina em condomínio residencial não é atividade-fim do condomínio (Lei nº 6.839/1980) e, portanto, não está relacionada à química. A exigência de ART extrapolaria a competência legal do CFQ (comunicado oficial do Secovi-SP).
- OAB-SP: em parecer jurídico, a Comissão Especial de Advocacia Condominial concluiu que a Resolução CFQ nº 332/2025 extrapola os limites do poder regulamentar conferido pela Lei nº 2.800/1956, criando obrigação sem respaldo legal, e que a exigência de ART para condomínios residenciais é ilegal e inconstitucional (parecer técnico da OAB-SP).
- Posicionamento do CFQ: em nota oficial de esclarecimento, o próprio Conselho Federal de Química declarou que a resolução “não cria obrigação automática nem institui regime punitivo” para condomínios residenciais (nota de esclarecimento do CFQ).
Portanto, a distinção é evidente: para clubes, hotéis, academias e escolas, a exigência da resolução é direta e regulamentada. Já para os condomínios residenciais, a situação é de patente controvérsia e insegurança jurídica, sem regime punitivo do conselho profissional.
Para os estabelecimentos comerciais e recreativos que se enquadram na norma, o caminho prático envolve identificar o enquadramento, formalizar a ART com profissional habilitado no CRQ e manter as rotinas analíticas e a renovação anual em dia.
Fontes e documentos oficiais consultados
- Secovi-SP: Comunicado do Secovi-SP sobre a não obrigatoriedade de ART e químico para piscinas em condomínios
- Secovi Rio: Posicionamento institucional do Secovi Rio sobre competência regulatória e atividade básica condominial
- OAB-SP: Nota técnica da Comissão de Advocacia Condominial da OAB-SP sobre a Resolução CFQ nº 332/2025
- Superior Tribunal de Justiça (STJ): Precedente REsp 500.508/SC sobre a desnecessidade de registro no CRQ para atividades de mero lazer
- Conselho Federal de Química (CFQ): Nota oficial de esclarecimento do CFQ sobre a fiscalização orientativa em piscinas coletivas
- Conselho Federal de Química (CFQ): Publicação oficial do CFQ regulamentando a atuação de profissionais da química em piscinas coletivas
Resumo
A Resolução CFQ nº 332/2025 trouxe exigências diretas para clubes, hotéis, academias e escolas listados no artigo 2º. Para condomínios residenciais, a imposição de ART encontra ampla controvérsia jurídica sustentada pelo Secovi e pela OAB-SP, tendo o próprio CFQ esclarecido a ausência de regime punitivo automático. Para os estabelecimentos enquadrados, contar com responsabilidade técnica formal garante segurança sanitária aos banhistas e conformidade documental plena.