Falar pelo WhatsApp
(11) 4966-6917 (11) 2498-3414 contato@mesquitaambiental.com.br
Blog · ART Piscinas

O que muda com a Resolução CFQ nº 332/2025 para piscinas?

Condomínios, clubes, hotéis, academias e escolas com piscina de uso coletivo passaram a ter uma exigência técnica formal: a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o tratamento químico e o controle de qualidade da água.

Se o seu clube, hotel, academia, escola ou condomínio tem piscina compartilhada, uma importante discussão técnica e regulatória entrou em vigor com a Resolução CFQ nº 332, publicada pelo Conselho Federal de Química. Ela regulamenta a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o tratamento químico e o controle de qualidade da água de piscinas coletivas. Na prática, manter a piscina equilibrada passa a ser visto como um processo técnico com responsável formalmente habilitado.

Atualização regulatória: a Resolução CFQ nº 345/2026 alterou artigos da Resolução nº 332/2025 e retirou condomínios residenciais da lista geral do artigo 2º. A controvérsia jurídica em torno da obrigatoriedade para condomínios residenciais está detalhada na seção a seguir.

O que a resolução exige na prática

A resolução estabelece que o tratamento químico e o controle de qualidade da água de piscinas coletivas devem ser conduzidos sob responsabilidade de um profissional da Química habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Química (CRQ) da sua região.

Essa responsabilidade é comprovada por meio da ART, um documento que formaliza tecnicamente quem responde pelo serviço. Alguns pontos centrais da norma:

  • A ART deve ficar afixada em local visível ao público, geralmente próxima à piscina ou na administração do estabelecimento.
  • O documento tem renovação anual obrigatória, não sendo uma emissão única ou definitiva.
  • O vínculo do profissional responsável pode ocorrer de diferentes formas: sócio, funcionário, autônomo contratado ou por meio de empresa prestadora de serviços especializados.
  • Estabelecimentos enquadrados na norma estão sujeitos a fiscalização orientativa pelo CRQ.

A exigência não se aplica a piscinas particulares de uso estritamente residencial e unifamiliar.

Quem é afetado por essa exigência

Na prática, a resolução estabelece exigência direta para os estabelecimentos comerciais e coletivos expressamente listados no artigo 2º:

  • Clubes recreativos e academias
  • Hotéis e pousadas
  • Parques aquáticos
  • Escolas com piscina
  • Embarcações de lazer com piscina de uso coletivo

Obrigatoriedade para condomínios: controvérsia jurídica

A afirmação de que a resolução afeta compulsoriamente os condomínios residenciais ou de que eles continuam sob fiscalização direta do conselho é imprecisa. A exigência de ART para condomínios residenciais não é um consenso jurídico e é firmemente contestada por entidades do setor:

  • Secovi (Secovi Rio e Secovi-SP): entende que a atividade de tratamento de água de piscina em condomínio residencial não é atividade-fim do condomínio (Lei nº 6.839/1980) e, portanto, não está relacionada à química. A exigência de ART extrapolaria a competência legal do CFQ (comunicado oficial do Secovi-SP).
  • OAB-SP: em parecer jurídico, a Comissão Especial de Advocacia Condominial concluiu que a Resolução CFQ nº 332/2025 extrapola os limites do poder regulamentar conferido pela Lei nº 2.800/1956, criando obrigação sem respaldo legal, e que a exigência de ART para condomínios residenciais é ilegal e inconstitucional (parecer técnico da OAB-SP).
  • Posicionamento do CFQ: em nota oficial de esclarecimento, o próprio Conselho Federal de Química declarou que a resolução “não cria obrigação automática nem institui regime punitivo” para condomínios residenciais (nota de esclarecimento do CFQ).

Portanto, a distinção é evidente: para clubes, hotéis, academias e escolas, a exigência da resolução é direta e regulamentada. Já para os condomínios residenciais, a situação é de patente controvérsia e insegurança jurídica, sem regime punitivo do conselho profissional.

Para os estabelecimentos comerciais e recreativos que se enquadram na norma, o caminho prático envolve identificar o enquadramento, formalizar a ART com profissional habilitado no CRQ e manter as rotinas analíticas e a renovação anual em dia.

Fontes e documentos oficiais consultados

Resumo

A Resolução CFQ nº 332/2025 trouxe exigências diretas para clubes, hotéis, academias e escolas listados no artigo 2º. Para condomínios residenciais, a imposição de ART encontra ampla controvérsia jurídica sustentada pelo Secovi e pela OAB-SP, tendo o próprio CFQ esclarecido a ausência de regime punitivo automático. Para os estabelecimentos enquadrados, contar com responsabilidade técnica formal garante segurança sanitária aos banhistas e conformidade documental plena.


Precisa da ART de piscina para o seu estabelecimento?

Profissional da Química habilitado e registrado no CRQ, com emissão e renovação da ART.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre a Resolução CFQ nº 332/2025

A resolução entrou em vigor em 2025. Estabelecimentos com piscina de uso coletivo já em operação devem se adequar o quanto antes, já que a exigência não prevê um longo período de tolerância.

Não. Ela é uma norma do Conselho Federal de Química e se soma às exigências sanitárias e ambientais já existentes em nível estadual ou municipal — não substitui nenhuma delas.

A fiscalização é de responsabilidade do CRQ (Conselho Regional de Química) da respectiva jurisdição. Em caso de não conformidade persistente, o caso pode ser encaminhado à Vigilância Sanitária.

É uma resolução federal do CFQ, aplicável em todo o território nacional, fiscalizada regionalmente pelos CRQs de cada estado.

A resolução em si trata da exigência de responsabilidade técnica; eventuais penalidades por descumprimento seguem os processos administrativos do CRQ e, em casos de risco à saúde pública, da Vigilância Sanitária.