"Minha piscina se enquadra na Resolução CFQ nº 332/2025?" É a primeira pergunta de quem administra um condomínio, clube, hotel ou academia depois de ouvir falar da nova exigência de ART para piscinas. A resposta depende de um critério simples, mas que gera dúvida na prática: o que conta como uso "público e coletivo".
Atualização: a Resolução CFQ nº 345/2026 alterou os artigos 2º, 6º e 7º da Resolução nº 332/2025. Condomínios residenciais deixaram de constar na enumeração geral do artigo 2º, mas o artigo 7º manteve, especificamente para eles, a fiscalização preventiva e orientativa do CRQ. O texto abaixo já reflete essa distinção.
O critério central: uso coletivo, não uso privado individual
A resolução mira piscinas onde pessoas diferentes, muitas vezes desconhecidas entre si, têm contato com a mesma água ao longo do tempo — moradores de um condomínio, hóspedes de um hotel, alunos de uma escola, frequentadores de um clube. Não é sobre quem é "dono" da piscina, e sim sobre quantas pessoas diferentes a usam e com que rotatividade.
Uma piscina residencial de uso exclusivo de uma única família, sem acesso de terceiros, fica fora do escopo da norma. A linha divisória é justamente essa: piscina compartilhada por um grupo variável de pessoas versus piscina de uso estritamente privado e individual.
Quem normalmente se enquadra
Na prática, os casos mais comuns que se enquadram na enumeração geral do artigo 2º são:
- Clubes recreativos e academias — piscina disponível a associados ou alunos.
- Hotéis e pousadas — piscina de uso dos hóspedes.
- Escolas — piscina usada por alunos em aulas ou atividades.
- Parques aquáticos — uso público por definição.
- Embarcações de lazer com piscina de uso coletivo a bordo.
Esses ambientes têm em comum a rotatividade de pessoas com acesso à água — o que é exatamente o que a resolução busca endereçar do ponto de vista de segurança sanitária.
Condomínios residenciais e comerciais não fazem mais parte dessa enumeração geral desde a Resolução CFQ nº 345/2026, mas continuam sob fiscalização preventiva e orientativa do CRQ pelo artigo 7º — um tratamento próprio, não uma isenção.
Como fazer o autodiagnóstico
Para saber se o seu estabelecimento se enquadra, algumas perguntas ajudam a decidir:
- A piscina é usada por mais de uma família ou núcleo familiar?
- Existe algum tipo de administração responsável pelo espaço (síndico, gestão do clube, hotel, escola)?
- Pessoas que não moram ou não têm vínculo permanente com o local têm acesso à piscina (hóspedes, visitantes, alunos)?
Se a resposta para pelo menos uma dessas perguntas for "sim", vale considerar o estabelecimento dentro do escopo da fiscalização e buscar uma avaliação técnica — o custo de se antecipar é bem menor do que o de uma notificação do CRQ ou da Vigilância Sanitária, independentemente de o caso se enquadrar na enumeração geral do artigo 2º ou no tratamento específico do artigo 7º.
Resumo
O enquadramento na Resolução CFQ nº 332/2025 depende do uso coletivo da piscina, não de quem é o proprietário do imóvel — mas, desde a Resolução CFQ nº 345/2026, condomínios seguem um caminho próprio dentro da norma, diferente do de clubes, hotéis, academias, escolas e parques aquáticos. Na dúvida, o mais seguro é buscar uma avaliação técnica antes de uma fiscalização chegar primeiro.