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Blog · ART Piscinas

Quem precisa de ART de piscina: veja se seu estabelecimento se enquadra

Nem toda piscina exige responsável técnico — a Resolução CFQ nº 332/2025 fala especificamente em uso público e coletivo. Veja os critérios práticos para saber se o seu caso se enquadra.

"Minha piscina se enquadra na Resolução CFQ nº 332/2025?" É a primeira pergunta de quem administra um condomínio, clube, hotel ou academia depois de ouvir falar da nova exigência de ART para piscinas. A resposta depende de um critério simples, mas que gera dúvida na prática: o que conta como uso "público e coletivo".

Atualização: a Resolução CFQ nº 345/2026 alterou os artigos 2º, 6º e 7º da Resolução nº 332/2025. Condomínios residenciais deixaram de constar na enumeração geral do artigo 2º, mas o artigo 7º manteve, especificamente para eles, a fiscalização preventiva e orientativa do CRQ. O texto abaixo já reflete essa distinção.

O critério central: uso coletivo, não uso privado individual

A resolução mira piscinas onde pessoas diferentes, muitas vezes desconhecidas entre si, têm contato com a mesma água ao longo do tempo — moradores de um condomínio, hóspedes de um hotel, alunos de uma escola, frequentadores de um clube. Não é sobre quem é "dono" da piscina, e sim sobre quantas pessoas diferentes a usam e com que rotatividade.

Uma piscina residencial de uso exclusivo de uma única família, sem acesso de terceiros, fica fora do escopo da norma. A linha divisória é justamente essa: piscina compartilhada por um grupo variável de pessoas versus piscina de uso estritamente privado e individual.

Quem normalmente se enquadra

Na prática, os casos mais comuns que se enquadram na enumeração geral do artigo 2º são:

  • Clubes recreativos e academias — piscina disponível a associados ou alunos.
  • Hotéis e pousadas — piscina de uso dos hóspedes.
  • Escolas — piscina usada por alunos em aulas ou atividades.
  • Parques aquáticos — uso público por definição.
  • Embarcações de lazer com piscina de uso coletivo a bordo.

Esses ambientes têm em comum a rotatividade de pessoas com acesso à água — o que é exatamente o que a resolução busca endereçar do ponto de vista de segurança sanitária.

Condomínios residenciais e comerciais não fazem mais parte dessa enumeração geral desde a Resolução CFQ nº 345/2026, mas continuam sob fiscalização preventiva e orientativa do CRQ pelo artigo 7º — um tratamento próprio, não uma isenção.

Como fazer o autodiagnóstico

Para saber se o seu estabelecimento se enquadra, algumas perguntas ajudam a decidir:

  • A piscina é usada por mais de uma família ou núcleo familiar?
  • Existe algum tipo de administração responsável pelo espaço (síndico, gestão do clube, hotel, escola)?
  • Pessoas que não moram ou não têm vínculo permanente com o local têm acesso à piscina (hóspedes, visitantes, alunos)?

Se a resposta para pelo menos uma dessas perguntas for "sim", vale considerar o estabelecimento dentro do escopo da fiscalização e buscar uma avaliação técnica — o custo de se antecipar é bem menor do que o de uma notificação do CRQ ou da Vigilância Sanitária, independentemente de o caso se enquadrar na enumeração geral do artigo 2º ou no tratamento específico do artigo 7º.

Resumo

O enquadramento na Resolução CFQ nº 332/2025 depende do uso coletivo da piscina, não de quem é o proprietário do imóvel — mas, desde a Resolução CFQ nº 345/2026, condomínios seguem um caminho próprio dentro da norma, diferente do de clubes, hotéis, academias, escolas e parques aquáticos. Na dúvida, o mais seguro é buscar uma avaliação técnica antes de uma fiscalização chegar primeiro.


Ficou em dúvida se o seu caso se enquadra?

A Mesquita Ambiental avalia o seu estabelecimento e cuida da emissão da ART de ponta a ponta.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre quem precisa de ART de piscina

O panorama mudou com a Resolução CFQ nº 345/2026: condomínios residenciais deixaram de constar na enumeração geral do artigo 2º da Resolução nº 332/2025, independentemente do porte. Ainda assim, o artigo 7º manteve fiscalização preventiva e orientativa do CRQ para condomínios residenciais — por isso, mesmo pequeno, o mais seguro é avaliar a situação com um profissional habilitado em vez de presumir que está fora do escopo.

Não. A exigência é específica para piscinas de uso público ou coletivo. Uma piscina particular, de uso restrito aos moradores de uma única residência, está fora do escopo da resolução.

Sim, qualquer piscina de acesso público ou coletivo — independente da finalidade (lazer, exercício ou hidroterapia) — está sujeita à exigência de responsabilidade técnica.

Se a piscina for de uso coletivo durante o período em que estiver montada, sim. A sazonalidade não isenta o estabelecimento da exigência enquanto a piscina estiver em operação.

A forma mais segura é consultar diretamente um profissional habilitado, que avalia o uso real da piscina e confirma se a exigência se aplica ao seu estabelecimento específico.