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Blog · ART Piscinas

Quem precisa de ART de piscina: veja se seu estabelecimento se enquadra

Nem toda piscina exige responsável técnico — a Resolução CFQ nº 332/2025 fala especificamente em uso público e coletivo. Veja os critérios práticos para saber se o seu caso se enquadra.

"Minha piscina se enquadra na Resolução CFQ nº 332/2025?" É a primeira pergunta de quem administra um condomínio, clube, hotel ou academia depois de ouvir falar da nova exigência de ART para piscinas. A resposta depende de um critério simples, mas que gera dúvida na prática: o que conta como uso "público e coletivo".

O critério central: uso coletivo, não uso privado individual

A resolução mira piscinas onde pessoas diferentes, muitas vezes desconhecidas entre si, têm contato com a mesma água ao longo do tempo — moradores de um condomínio, hóspedes de um hotel, alunos de uma escola, frequentadores de um clube. Não é sobre quem é "dono" da piscina, e sim sobre quantas pessoas diferentes a usam e com que rotatividade.

Uma piscina residencial de uso exclusivo de uma única família, sem acesso de terceiros, fica fora do escopo da norma. A linha divisória é justamente essa: piscina compartilhada por um grupo variável de pessoas versus piscina de uso estritamente privado e individual.

Quem normalmente se enquadra

Na prática, os casos mais comuns que se enquadram na exigência são:

  • Condomínios residenciais e comerciais — piscina de uso comum dos moradores ou usuários do prédio.
  • Clubes recreativos e academias — piscina disponível a associados ou alunos.
  • Hotéis e pousadas — piscina de uso dos hóspedes.
  • Escolas — piscina usada por alunos em aulas ou atividades.
  • Parques aquáticos — uso público por definição.
  • Embarcações de lazer com piscina de uso coletivo a bordo.

Esses ambientes têm em comum a rotatividade de pessoas com acesso à água — o que é exatamente o que a resolução busca endereçar do ponto de vista de segurança sanitária.

Como fazer o autodiagnóstico

Para saber se o seu estabelecimento se enquadra, algumas perguntas ajudam a decidir:

  • A piscina é usada por mais de uma família ou núcleo familiar?
  • Existe algum tipo de administração responsável pelo espaço (síndico, gestão do clube, hotel, escola)?
  • Pessoas que não moram ou não têm vínculo permanente com o local têm acesso à piscina (hóspedes, visitantes, alunos)?

Se a resposta para pelo menos uma dessas perguntas for "sim", vale considerar o estabelecimento dentro do escopo da resolução e buscar a regularização da ART — o custo de se antecipar é bem menor do que o de uma notificação do CRQ ou da Vigilância Sanitária.

Resumo

O enquadramento na Resolução CFQ nº 332/2025 depende do uso coletivo da piscina, não de quem é o proprietário do imóvel. Condomínios, clubes, hotéis, academias, escolas e parques aquáticos são os casos mais comuns. Na dúvida, o mais seguro é buscar uma avaliação técnica antes de uma fiscalização chegar primeiro.


Ficou em dúvida se o seu caso se enquadra?

A Mesquita Ambiental avalia o seu estabelecimento e cuida da emissão da ART de ponta a ponta.