Falar pelo WhatsApp
(11) 4966-6917 (11) 2498-3414 contato@mesquitaambiental.com.br
Blog · Água — São Paulo

Poço em Guarulhos e na Grande São Paulo: regras, órgãos e análises de água

Tem poço em Guarulhos ou na Grande SP? Veja quem exige o quê: DAEE, vigilância municipal, laudos da Portaria 888 e o que confirmar na sua cidade.

Na Grande São Paulo, a regra do poço tem três camadas. A Portaria GM/MS nº 888/2021 vale para todo o país. O DAEE cuida do direito de uso da água subterrânea em todo o estado. E a vigilância sanitária do município cuida do cadastro e da autorização sanitária, e é aí que o procedimento muda de uma cidade para outra. Em Guarulhos, Osasco, Santo André, Mogi das Cruzes e nas demais cidades da região metropolitana, a base é a mesma, mas o balcão de atendimento e a lista de documentos são os da prefeitura local.

Este guia mostra o que é comum a toda a região, o que a norma estadual diz sobre o cadastro e o que você precisa confirmar com a vigilância da sua cidade antes de contratar o laudo.

Tem poço em empresa, indústria, condomínio ou clínica na Grande SP? A Mesquita Ambiental faz coleta, análise e laudo conforme a Portaria GM/MS nº 888/2021. Fale com a equipe ou ligue (11) 2498-3414.

Resposta rápida

  • Base nacional: a água de poço usada para consumo humano é solução alternativa e fica sujeita à vigilância da qualidade da água (Portaria GM/MS nº 888/2021, art. 4º). Se abastece mais de uma família, é solução alternativa coletiva (SAC); se abastece uma só, é solução alternativa individual (SAI).
  • Direito de uso: é do DAEE, com outorga ou Declaração de Dispensa de Outorga. Até 15 m³/dia a extração é considerada insignificante, mas no Aquífero Guarani toda extração exige outorga, exceto uso em área rural para necessidades de pessoas físicas (Portaria DAEE nº 1.631/2017, art. 3º, § 3º).
  • Cadastro e autorização sanitária: ficam com a vigilância sanitária do município. A capital paulista tem portaria própria (SMS nº 550/2025). Para as demais cidades, confirme o procedimento com a vigilância local.
  • Laudo: o plano de amostragem define parâmetros e frequência. Para E. coli em água subterrânea, a Portaria 888 prevê coleta mensal antes da desinfecção (art. 31, § 5º).
  • Capital não é regra para a região: o procedimento descrito na portaria da cidade de São Paulo não vale automaticamente para Guarulhos ou para outros municípios.

Quem exige o quê na região metropolitana

Camada Órgão O que trata
Nacional Ministério da Saúde Padrão de potabilidade e controle da qualidade (Portaria 888/2021)
Estadual DAEE Perfuração, outorga e dispensa de outorga
Estadual Secretaria de Estado da Saúde / CVS Diretrizes de vigilância, SISAGUA, orientação aos municípios
Municipal Vigilância sanitária do município Cadastro, autorização e fiscalização do poço como solução alternativa

Um poço pode estar regular no DAEE e ainda assim não ter cadastro na vigilância do município. Os dois processos andam em paralelo.

O que a norma estadual diz sobre cadastro de poços

Duas referências estaduais ajudam a entender a lógica do cadastro, ambas anteriores à Portaria 888/2021 e por isso com referências a normas federais já substituídas:

  • Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES nº 3/2006, que trata do uso de água subterrânea em soluções alternativas coletivas. Ela prevê que o pedido de outorga identifique, num raio de 500 m do poço, fontes potenciais de contaminação e áreas contaminadas (art. 3º), e que o usuário apresente parecer técnico da CETESB quando houver área contaminada nesse raio. Para o direito de uso, exige laudos da água bruta coletada diretamente no poço (art. 7º), e prevê novos laudos na renovação (art. 8º). O art. 15 exclui de seu alcance os poços que abastecem residências unifamiliares, que continuam sujeitos a outorga e à vigilância.
  • Comunicado CVS nº 60/2007, que orienta as equipes de vigilância sanitária estaduais e municipais sobre o cadastro de poços usados como solução alternativa coletiva e o vincula ao processo de outorga do DAEE. Segundo o texto, o cadastro é feito principalmente pela vigilância sanitária municipal e "não confere automaticamente qualidade à sua água".

Atenção: essas duas normas citam a Portaria MS 518/2004, hoje revogada. Para parâmetros e frequências, vale a Portaria GM/MS nº 888/2021 e o que a vigilância do seu município determinar. Use as normas de 2006 e 2007 para entender o raciocínio do cadastro, não como lista de parâmetros.

O que a Portaria 888/2021 exige de quem tem poço

A Portaria 888/2021 (Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017) vale em qualquer município:

  • Autorização e responsabilidade técnica: para SAC, o art. 15 lista os documentos que acompanham o pedido de autorização, entre eles ART, comprovação de regularidade ambiental e hídrica, laudo e plano de amostragem. O art. 23 trata do responsável técnico.
  • Escherichia coli: ausência em 100 mL (Anexo 1). Em água subterrânea, coleta mensal antes da desinfecção (art. 31, § 5º).
  • Turbidez: limite de 5,0 uT em toda a extensão do sistema de distribuição e nos pontos de consumo (art. 28, § 2º).
  • Cloro residual: mínimo de 0,2 mg/L de cloro livre quando há desinfecção com cloro (art. 32).
  • Fluoreto: valor máximo de 1,5 mg/L (art. 36, § 1º).
  • Plano de amostragem anual: art. 44, com ajuste de frequência possível a partir de dois anos de histórico e Plano de Segurança da Água (art. 50).
  • Separação da rede pública: a instalação predial ligada ao sistema público não pode ser alimentada por outras fontes (art. 26).

Este texto não reproduz as tabelas de frequência por parâmetro dos anexos da portaria. Para montar o plano, use o texto oficial e o responsável técnico, em vez de números de terceiros.

O que confirmar com a vigilância do seu município

Antes de contratar o laudo ou protocolar qualquer pedido na Grande SP, pergunte à vigilância sanitária da sua cidade:

  • Existe norma municipal para autorização de SAC? A capital tem a Portaria SMS nº 550/2025. Em outras cidades, o procedimento pode ser feito por outra norma, por orientação interna ou pelo alvará sanitário do estabelecimento.
  • Qual é o canal de pedido? Balcão, protocolo eletrônico ou e-mail da unidade responsável.
  • Quais documentos? Outorga ou dispensa do DAEE, ART, plano de amostragem, laudo da água bruta e outros itens que a vigilância definir.
  • Qual é a validade exigida para o laudo? Laboratórios, parâmetros e prazos variam conforme a vigilância.
  • Como e onde os resultados são informados? O SISAGUA é o sistema oficial, mas o fluxo de envio é combinado com a vigilância.
  • O poço atende uma atividade com regra própria? Hospitais, clínicas, escolas, restaurantes e indústrias de alimentos podem ter exigências adicionais no licenciamento sanitário.

Se a sua cidade for a capital, veja o passo a passo em Água de poço em São Paulo: outorga, cadastro e análises exigidas. Se for Campinas, veja Poço artesiano em Campinas.

Erros comuns na região metropolitana

  • Copiar o procedimento da capital. A portaria da cidade de São Paulo não vale para os demais municípios.
  • Achar que a outorga basta. O DAEE regulariza o uso da água, não atesta a qualidade.
  • Usar laudo de laboratório sem acreditação ou sem coleta rastreável.
  • Ignorar o entorno do poço. Em área urbana e industrial, postos de combustível, indústrias e áreas contaminadas próximas pesam na análise de risco. A resolução estadual de 2006 já pedia o levantamento de fontes num raio de 500 m.
  • Interligar poço e rede pública sem separação.
  • Tratar só a bactéria. Metais e outros parâmetros físico-químicos também entram no plano. Veja Resultado insatisfatório na análise de água.

Aplicação prática (ilustrativa)

Imagine uma indústria de embalagens em Guarulhos que usa poço para refeitório e lavagem de peças. O responsável começa pelo DAEE: confirma se a vazão cabe na dispensa ou exige outorga. Em seguida, liga para a vigilância sanitária do município e pergunta pelo procedimento de autorização e pela lista de documentos. Com isso em mãos, contrata um laboratório para coletar a água bruta, define o plano de amostragem com o responsável técnico e separa o ponto de consumo humano da água de processo. Este exemplo é ilustrativo e não descreve um caso real.

Como a Mesquita Ambiental ajuda

  • Coleta técnica e análise conforme a Portaria GM/MS nº 888/2021.
  • Laudo com interpretação frente ao padrão de potabilidade.
  • Apoio para organizar o plano de amostragem e responder a exigências da vigilância.

Veja também: Portaria GM/MS 888/2021 explicada, Água de poço: quando e como analisar, Laudo recusado pela vigilância e Enchentes em SP: quando analisar poço e reservatório.

Para conhecer a página de serviço principal, acesse análise de água de poço ou solicite uma análise de água de poço com laudo para a vigilância.

Perguntas frequentes

O direito de uso da água é do DAEE (outorga ou Declaração de Dispensa). A autorização sanitária como solução alternativa é da vigilância sanitária, e o procedimento deve ser confirmado com a vigilância do município.

Não. A Portaria SMS nº 550/2025 disciplina a autorização na capital. Os demais municípios seguem a Portaria 888/2021, as diretrizes estaduais e o procedimento definido pela própria vigilância.

Depende da vazão e do aquífero. Até 15 m³/dia a extração é insignificante e exige a Declaração de Dispensa de Outorga (Portaria DAEE nº 1.631/2017). No Aquífero Guarani, toda extração exige outorga, exceto os usos em área rural para satisfazer necessidades de pessoas físicas (art. 3º, § 3º).

É o abastecimento por captação própria, como poço, que atende mais de uma família (Portaria 888/2021). Quando atende uma só família, é solução alternativa individual.

A solução alternativa individual também fica sujeita à vigilância da qualidade da água (Portaria 888/2021, art. 4º). A resolução estadual de 2006 exclui as residências unifamiliares de suas regras específicas para SAC, mas elas continuam sujeitas a outorga e à vigilância. Consulte a vigilância do município sobre o que exigem.

Conforme o plano de amostragem. Para E. coli em água subterrânea, a portaria prevê coleta mensal antes da desinfecção (art. 31, § 5º). Os demais parâmetros seguem as tabelas dos anexos e podem ser ajustados com histórico e Plano de Segurança da Água (art. 50).

Se a água tem contato com pessoas, por exemplo em refeitório, banheiros ou processo que envolva produto de consumo humano, a vigilância trata o poço como solução alternativa. O Comunicado CVS nº 60/2007 aponta que poços exclusivamente industriais, sem relação com consumo humano, podem não ser cadastráveis, mas ficam sob observação se houver contaminação. Confirme com a vigilância do município.

Não sem separação. O art. 26 da Portaria 888/2021 proíbe que a instalação predial ligada ao sistema público seja alimentada por outras fontes.

A exigência vem da vigilância e do tipo de pedido. Na capital, o procedimento divulgado pela Prefeitura pede laboratório acreditado. Em outros municípios, confirme. A resolução estadual de 2006 recomendava laboratório conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17025.

Fontes consultadas

  • Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021 (Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017): arts. 4º, 15, 23, 26, 28, 31, 32, 36, 44 e 50, e Anexo 1. Texto no BVS/Ministério da Saúde.
  • Portaria DAEE nº 1.631/2017: usos insignificantes, Declaração de Dispensa de Outorga e Aquífero Guarani. DAEE, Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo.
  • Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES nº 3, de 2006: arts. 3º, 7º, 8º, 10 a 12 e 15. Cópia hospedada pela Secretaria de Estado da Saúde de SP.
  • Comunicado CVS nº 60, de 8/3/2007 (DOE de 6/4/2007), sobre cadastro de poços como soluções alternativas coletivas. Cópia hospedada pela vigilância sanitária de Rio Claro.
  • Portaria SMS nº 550/2025 (cidade de São Paulo), citada apenas como exemplo de norma municipal. Prefeitura de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde.

Normas e procedimentos podem ser alterados, e cada município define seu próprio fluxo. Confirme a versão vigente com o DAEE e com a vigilância sanitária da sua cidade antes de protocolar pedidos. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um responsável técnico habilitado.


Solicite uma análise de água de poço com laudo para a vigilância

A Mesquita Ambiental realiza a coleta técnica e as análises laboratoriais acreditadas para empresas, indústrias e condomínios em Guarulhos e toda a Grande SP.