Falar pelo WhatsApp
(11) 4966-6917 (11) 2498-3414 contato@mesquitaambiental.com.br
Blog · Água — São Paulo

Água de Poço em São Paulo: Outorga, Cadastro e Análises

Poço em São Paulo exige DAEE e vigilância sanitária. Veja outorga, autorização de SAC na capital, documentos, laudos e análises exigidas.

Quem usa água de poço em São Paulo lida com dois órgãos diferentes, e cada um cuida de uma parte. O DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) trata do direito de uso da água subterrânea: outorga ou declaração de dispensa. A vigilância sanitária e a vigilância em saúde tratam da qualidade da água que chega às pessoas: autorização da solução alternativa coletiva, plano de amostragem, laudos e cadastro no sistema oficial. Regularizar só um dos lados deixa o poço exposto no outro.

Este guia organiza o caminho completo, do DAEE ao laudo, e indica o que muda entre a capital e o restante do estado.

Precisa de laudos para o poço da sua empresa, condomínio ou indústria? A Mesquita Ambiental faz a coleta, a análise e o laudo conforme a Portaria GM/MS nº 888/2021. Fale com a equipe ou ligue (11) 2498-3414.

Resposta rápida

  • Direito de uso: extração de água subterrânea em SP depende de outorga do DAEE ou, quando o volume é pequeno, de Declaração de Dispensa de Outorga. Poços no Aquífero Guarani não têm dispensa por volume: toda extração exige outorga (Portaria DAEE nº 1.631/2017).
  • Qualidade: água de poço usada para consumo humano é uma solução alternativa coletiva (SAC) quando abastece mais de uma família, ou solução alternativa individual (SAI) quando abastece uma só. Ambas ficam sujeitas à vigilância da qualidade da água (Portaria GM/MS nº 888/2021).
  • Capital paulista: a autorização de SAC segue a Portaria SMS nº 550/2025. Pelo procedimento divulgado pela Prefeitura, o pedido vai à UVIS (Unidade de Vigilância em Saúde) da região, sem taxa, e o poço só é usado após o deferimento. Confirme os detalhes com a UVIS.
  • Análises: o plano de amostragem define parâmetros e frequência. Na capital, o procedimento da Prefeitura pede laudo da água bruta de laboratório acreditado, com até 6 meses de emissão (confirme na UVIS).
  • Cuidado comum: poço e rede pública não podem alimentar a mesma instalação predial sem separação, pois a Portaria 888/2021 (art. 26) proíbe que a instalação ligada ao sistema público seja alimentada por outras fontes.

Dois órgãos, duas perguntas

Pergunta Órgão O que resolve
Posso extrair esta água? DAEE (estadual) Outorga ou Declaração de Dispensa de Outorga
Esta água é segura para consumo? Vigilância sanitária / UVIS (municipal) e vigilância estadual Autorização da SAC, plano de amostragem, laudos, cadastro no SISAGUA

Um poço pode ter outorga e ainda assim ser irregular do ponto de vista sanitário, e o contrário também ocorre. Por isso o roteiro abaixo trata os dois caminhos em paralelo.

Etapa 1: regularização no DAEE

No estado de São Paulo, o uso de águas subterrâneas está sujeito ao controle do DAEE, com base no Decreto Estadual nº 32.955/1991, que regulamenta a Lei nº 6.134/1988. As regras de procedimento hoje estão nas Portarias DAEE nº 1.630/2017 (outorga e licenças) e nº 1.631/2017 (usos considerados insignificantes).

Quando basta a Declaração de Dispensa de Outorga

Pela Portaria DAEE nº 1.631/2017, extrações com vazão de até 15 m³ por dia são consideradas insignificantes e dispensam a outorga, mas o usuário deve obter a Declaração de Dispensa de Outorga. Essa declaração é o documento que comprova a regularidade perante o DAEE.

Atenção: a dispensa por volume não vale para extrações no Aquífero Guarani. Nessa situação, toda captação exige outorga, qualquer que seja a vazão.

O texto original do art. 31, § 3º, do Decreto 32.955/1991 mencionava o limite de 5 m³/dia. Quem encontrar essa referência em textos antigos deve conferir a norma vigente no DAEE, pois o critério de dispensa hoje é o da Portaria 1.631/2017.

Quando é preciso outorga

Acima do limite de dispensa, ou sempre que o poço estiver no Aquífero Guarani, o usuário precisa de outorga. A Portaria DAEE nº 1.630/2017 trata dos procedimentos de outorga e licença. Em linhas gerais, o processo passa por:

  • Autorização para perfuração: quando aplicável, antes de construir o poço (o Decreto 32.955/1991 exige autorização do DAEE para a perfuração).
  • Perfuração por empresa habilitada: com projeto e ensaios de vazão.
  • Pedido de outorga de direito de uso: com os documentos técnicos exigidos.
  • Renovação e comunicação de alterações: conforme as condições da outorga.

Os prazos e documentos detalhados mudam com o tipo de uso e a região. Confirme sempre no DAEE antes de perfurar, porque perfurar sem autorização expõe o proprietário a penalidades previstas no Decreto 32.955/1991.

Por que isso importa para a análise de água

A vigilância sanitária pede, no processo de autorização da SAC, o documento do órgão gestor de recursos hídricos. Sem outorga ou declaração de dispensa, o pedido sanitário não anda. Na capital, a validade da autorização da SAC fica vinculada à validade da outorga ou da dispensa.

Etapa 2: o que a Portaria 888/2021 diz sobre poço

A Portaria GM/MS nº 888/2021 (que consolidou as regras de potabilidade no Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017) classifica as formas de abastecimento:

  • Sistema de abastecimento de água (SAA): a rede pública, até as ligações prediais.
  • Solução alternativa coletiva (SAC): abastece mais de uma família, ainda que por captação própria, como poço, nascente ou captação de chuva.
  • Solução alternativa individual (SAI): abastece uma única família.

Pelo art. 4º, as soluções alternativas ficam sujeitas à vigilância da qualidade da água. Para a SAC, o art. 15 lista documentos que acompanham o pedido de autorização, entre eles ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), comprovação de regularidade ambiental e hídrica, laudo e plano de amostragem. O art. 23 trata da responsabilidade técnica, e o art. 31 trata especificamente de água subterrânea.

Parâmetros que o laudo deve avaliar

A Portaria 888/2021 define o padrão de potabilidade, e os pontos mais cobrados em poços são:

  • Escherichia coli: ausência em 100 mL (Anexo 1). Para água subterrânea, o art. 31, § 5º, prevê coleta mensal, antes da desinfecção, para E. coli.
  • Turbidez: o art. 28, § 2º, fixa 5,0 uT como limite em toda a extensão do sistema de distribuição e nos pontos de consumo.
  • Cloro residual: o art. 32 exige residual de pelo menos 0,2 mg/L de cloro livre em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede) e nos pontos de consumo, quando a desinfecção é feita com cloro.
  • Fluoreto: valor máximo permitido de 1,5 mg/L (art. 36, § 1º).
  • Demais parâmetros: químicos inorgânicos, orgânicos, agrotóxicos e radioatividade, conforme o plano de amostragem e os anexos da portaria.

Quanto às frequências: o plano de amostragem anual (art. 44) deve seguir as tabelas dos anexos da portaria, e a frequência pode ser ajustada com base em dois anos de histórico e em Plano de Segurança da Água (art. 50). Este guia não reproduz as tabelas de frequência por tipo de parâmetro. Quem for montar o plano deve consultar o texto oficial da Portaria 888/2021 e o responsável técnico, em vez de adotar números de terceiros.

Etapa 3: autorização da SAC na capital paulista

Na cidade de São Paulo, o procedimento é regulado pela Portaria SMS nº 550/2025. Em resumo:

  • Pedido: enviado por e-mail à UVIS da região do imóvel, sem cobrança de taxa.
  • Documentos (Anexo I): a lista tem 11 itens. Entre eles estão: laudo da água bruta, emitido há no máximo 6 meses por laboratório acreditado, cobrindo parâmetros dos Anexos 1, 9 (exceto subprodutos da desinfecção) e 11 da Portaria 888/2021, além de pH, cor verdadeira, fósforo total, amônia e condutividade; declaração de ausência de área contaminada num raio de 500 m; documento do órgão gestor de recursos hídricos (outorga ou dispensa do DAEE); e plano de amostragem para 12 meses.
  • Uso do poço: somente depois do deferimento do pedido.
  • Monitoramento: o responsável técnico acompanha a água e informa os dados no SISAGUA.
  • Validade: vinculada à validade da outorga ou da dispensa.

De onde vêm estes detalhes: o corpo da Portaria SMS nº 550/2025 trata da autorização no âmbito municipal, do envio eletrônico de laudos à UVIS e do uso do SISAGUA. O canal de pedido por e-mail, a ausência de taxa, a lista de 11 documentos e o prazo de 6 meses do laudo constam da página de serviço da Prefeitura e do Anexo I, conforme consultados na data de elaboração deste texto. Como esses itens podem ser atualizados, confirme a lista vigente com a UVIS da sua região antes de contratar o laudo ou protocolar o pedido.

Fora da capital

Cada município tem sua vigilância sanitária e sua rotina de autorização. O que vale em todo o estado é a combinação de Portaria 888/2021, regras estaduais de vigilância (como a Resolução SS-65, de 2005, atualizada em 2016) e o cadastro no SISAGUA. Para Campinas, veja o guia específico: Poço artesiano em Campinas: outorga e análises exigidas.

Etapa 4: cadastro, plano de amostragem e SISAGUA

O SISAGUA é o sistema do Ministério da Saúde em que os responsáveis informam os dados de controle da água, e a vigilância usa essas informações para acompanhar a qualidade. A Resolução SS-65, de 2016, cita o sistema no âmbito estadual (art. 6º). Na prática, o responsável pelo poço deve:

  • Cadastrar a solução alternativa junto à vigilância;
  • Executar o plano de amostragem aprovado;
  • Lançar os resultados no sistema no prazo definido pela vigilância;
  • Agir quando um resultado indicar risco, com novas coletas e correções, conforme a Portaria 888/2021 (art. 13).

Erros comuns com água de poço em SP

  • Achar que a outorga substitui a autorização sanitária: são processos independentes.
  • Usar laudo antigo ou de laboratório sem acreditação: no pedido de autorização da SAC na capital, o laudo da água bruta deve ter até 6 meses e vir de laboratório acreditado.
  • Misturar poço e rede pública no mesmo reservatório sem separação física: o que afronta o art. 26 da Portaria 888/2021.
  • Coletar sem procedimento correto: frascos inadequados, falta de preservação e demora no transporte invalidam o resultado.
  • Tratar só a bactéria: poço também precisa de acompanhamento de parâmetros físico-químicos, porque a água subterrânea varia com o aquífero e o uso do solo ao redor.
  • Ignorar enchentes e obras próximas: veja o guia Enchentes em SP: quando analisar poço e reservatório.

Aplicação prática (ilustrativa)

Imagine um condomínio na zona oeste de São Paulo que perfurou um poço para reduzir a conta de água e quer usá-lo no abastecimento das torres. O síndico começa pelo DAEE: confirma se a captação cabe na dispensa por volume ou se exige outorga, e obtém o documento. Depois, contrata um responsável técnico, coleta o laudo da água bruta em laboratório acreditado e protocola o pedido de autorização da SAC na UVIS, com o plano de amostragem de 12 meses. Só depois do deferimento o poço entra em operação, com separação física da rede pública e monitoramento registrado no SISAGUA. Este exemplo é ilustrativo e não descreve um caso real.

Quando contratar um laboratório

O laudo é a peça central do processo, tanto na autorização inicial quanto no acompanhamento. Vale contratar um laboratório que ofereça:

  • Coleta feita por técnico, com cadeia de custódia;
  • Análise dos parâmetros pedidos pela Portaria 888/2021 e pelo plano de amostragem;
  • Laudo claro, com interpretação frente ao padrão de potabilidade;
  • Apoio para responder a notificações da vigilância.

Veja também: Portaria GM/MS 888/2021 explicada, Água de poço: quando e como analisar, Laudo de água para a Vigilância Sanitária em São Paulo e Laudo recusado pela vigilância.

Para conhecer o serviço detalhado, consulte a nossa página de análise de água de poço artesiano e o escopo completo de análise de água.

Perguntas frequentes

Não necessariamente. Extrações de até 15 m³/dia são consideradas insignificantes e exigem a Declaração de Dispensa de Outorga (Portaria DAEE nº 1.631/2017). Mas poços no Aquífero Guarani não têm essa dispensa: toda extração exige outorga.

Não. A declaração é do DAEE e trata do direito de uso. A autorização da SAC é da vigilância e trata da qualidade da água. Os dois documentos costumam ser exigidos em conjunto.

É a modalidade de abastecimento que atende mais de uma família, com captação própria, como poço, nascente ou captação de chuva, fora da rede pública (Portaria GM/MS nº 888/2021). Quando atende uma só família, chama-se solução alternativa individual (SAI).

A autorização é disciplinada pela Portaria SMS nº 550/2025. Pelo procedimento divulgado pela Prefeitura, o pedido é enviado por e-mail à UVIS da região do imóvel, sem taxa, com os documentos do Anexo I. O poço só pode ser usado depois do deferimento. Confirme a lista vigente com a UVIS.

Segundo o Anexo I consultado, laudo da água bruta emitido nos últimos 6 meses por laboratório acreditado, cobrindo parâmetros que incluem itens dos Anexos 1, 9 (exceto subprodutos da desinfecção) e 11 da Portaria 888/2021, além de pH, cor verdadeira, fósforo total, amônia e condutividade.

A frequência vem do plano de amostragem, elaborado conforme os anexos da Portaria 888/2021 e aprovado pela vigilância. Para E. coli em água subterrânea, o art. 31, § 5º, prevê coleta mensal antes da desinfecção. Os demais parâmetros seguem as tabelas dos anexos e podem ser ajustados com histórico e Plano de Segurança da Água (art. 50).

Não sem separação. A Portaria 888/2021 (art. 26) proíbe que a instalação predial ligada ao sistema público seja alimentada por outras fontes. Qualquer integração exige projeto e orientação do responsável técnico e da vigilância.

A obrigação sanitária da Portaria 888/2021 se aplica à água destinada ao consumo humano. Para outros usos, o requisito de qualidade depende da finalidade e das normas aplicáveis. Em caso de dúvida, consulte a vigilância sanitária local e mantenha o poço regular perante o DAEE.

É o profissional habilitado indicado no processo, com ART, que responde pelo controle da qualidade da água, pelo plano de amostragem e pelo registro dos dados (Portaria 888/2021, art. 23).

Fontes consultadas

  • Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021 (Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017): arts. 4º, 5º, 13, 15, 23, 26, 28, 31, 32, 36, 44 e 50, e Anexo 1. Texto no BVS/Ministério da Saúde.
  • Portaria DAEE nº 1.631/2017: usos insignificantes, Declaração de Dispensa de Outorga e Aquífero Guarani. DAEE, Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo.
  • Portaria DAEE nº 1.630/2017: procedimentos de outorga e licenças. DAEE.
  • Decreto Estadual nº 32.955/1991, que regulamenta a Lei Estadual nº 6.134/1988 (preservação das águas subterrâneas). Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
  • Portaria SMS nº 550/2025 (autorização no âmbito municipal, laudos à UVIS e SISAGUA). Prefeitura de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde.
  • Página de serviço "Autorização de solução alternativa coletiva" e Anexo I (canal de pedido, ausência de taxa, lista de documentos e prazo do laudo). Prefeitura de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde.
  • Resolução SS-65/2005, atualizada pela Resolução SS-65/2016 (art. 6º): vigilância da qualidade da água no estado de São Paulo e SISAGUA. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Normas e procedimentos podem ser alterados. Confirme a versão vigente nos órgãos competentes antes de protocolar pedidos. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um responsável técnico habilitado.


Precisa regularizar a água de poço da sua empresa ou condomínio em SP?

A Mesquita Ambiental realiza a coleta técnica e as análises laboratoriais acreditadas para atendimento ao DAEE, UVIS e Vigilância Sanitária.