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Blog · Consultoria Ambiental

Licenciamento ambiental em 2026: o que mudou com as normas gerais nacionais

A Lei nº 15.190/2025 estabeleceu, pela primeira vez, normas gerais nacionais para o licenciamento ambiental no Brasil. Entenda o que isso significa na prática e como se relaciona com o processo já conduzido pelos órgãos estaduais.

Até recentemente, o licenciamento ambiental no Brasil era conduzido majoritariamente por normas estaduais e municipais, sem uma lei federal que estabelecesse diretrizes gerais unificadas para todo o país. A Lei nº 15.190/2025 mudou esse cenário, criando normas gerais nacionais que os estados agora precisam observar — sem, no entanto, eliminar o papel dos órgãos estaduais, como a CETESB em São Paulo, na condução do processo.

Por que uma lei nacional de licenciamento era necessária

Antes da nova lei, cada estado tinha ampla liberdade para definir seus próprios procedimentos de licenciamento, o que gerava variação significativa de exigências, prazos e critérios entre diferentes regiões do país. Empresas com operação em mais de um estado enfrentavam, na prática, processos de licenciamento completamente diferentes para atividades semelhantes, dependendo apenas de onde a unidade estava localizada — um desafio de planejamento que ia além da complexidade técnica de cada projeto em si.

O que a Lei nº 15.190/2025 estabelece

A lei cria um arcabouço de normas gerais que os estados devem seguir na condução de seus próprios processos de licenciamento — definindo, entre outros pontos, categorização de atividades por potencial poluidor, prazos de referência para análise, e diretrizes para participação social em empreendimentos de maior impacto. Os estados continuam responsáveis por conduzir o licenciamento em si, mas agora dentro de um piso normativo comum definido em nível federal, o que reduz a margem para interpretações muito divergentes entre um estado e outro.

O que não muda: o papel dos órgãos estaduais

A lei nacional não substitui o processo conduzido por órgãos como a CETESB — ela estabelece o piso normativo que esse processo precisa respeitar. Na prática, para a maioria das empresas, o licenciamento continua sendo solicitado e conduzido junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, com as etapas de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação já conhecidas. O que muda é o pano de fundo normativo que orienta como esses processos são estruturados.

Impacto prático para empresas em 2026

  • Maior padronização entre estados — empresas com operação em múltiplas unidades podem encontrar processos mais alinhados entre diferentes regiões do que encontravam antes da lei.
  • Prazos de referência mais claros — a lei estabelece parâmetros que os estados devem observar, o que pode reduzir a variação excessiva de prazos entre processos semelhantes.
  • Categorização por potencial poluidor mais uniforme — critérios nacionais de classificação tendem a reduzir divergências de enquadramento entre estados vizinhos.

Ainda assim, cada estado mantém autonomia para regulamentar detalhes específicos de sua competência, o que significa que diferenças reais entre processos estaduais continuam existindo — só que agora dentro de limites definidos nacionalmente.

Transição: o que muda para processos já em andamento

Processos de licenciamento iniciados antes da vigência da nova lei costumam seguir regras de transição específicas, definidas pela própria legislação ou por regulamentação estadual complementar. Empresas com processos em curso deveriam verificar, junto ao órgão ambiental responsável, se e como a nova lei afeta o andamento do seu caso específico, em vez de presumir que nada muda ou que tudo precisa recomeçar do zero.

Como isso se relaciona com o licenciamento na CETESB

Para empresas em São Paulo, o processo prático de solicitar e acompanhar o licenciamento continua sendo conduzido junto à CETESB, com as etapas já conhecidas de Licença Prévia, Instalação e Operação. A Lei nº 15.190/2025 funciona como pano de fundo normativo nacional para esse processo, não como um caminho alternativo ou paralelo — as duas coisas coexistem, uma operando no nível federal e outra na execução prática estadual. Detalhamos o processo prático de licenciamento estadual em Licenciamento Ambiental na CETESB: Etapas, Exigências e Renovação.

O que acompanhar daqui para frente

Como toda lei recente, a regulamentação complementar da Lei nº 15.190/2025 — tanto em nível federal quanto nas adaptações que cada estado fará à sua própria legislação — ainda está em desenvolvimento. Empresas com processos de licenciamento relevantes se beneficiam de acompanhar essas atualizações de perto, ou contar com um parceiro técnico que já faça esse acompanhamento como parte do serviço prestado, evitando surpresas regulatórias ao longo do processo.

Setores mais afetados pela padronização nacional

Setores com operação pulverizada em múltiplos estados — redes de varejo, indústrias com plantas em diferentes regiões, prestadoras de serviço com atuação nacional — tendem a sentir mais diretamente o efeito da padronização trazida pela nova lei, já que antes lidavam com processos de licenciamento potencialmente muito diferentes entre uma unidade e outra. Empresas com operação concentrada em um único estado sentem o efeito de forma mais indireta, principalmente através de eventuais ajustes que o próprio órgão estadual fizer para se adequar ao novo piso normativo federal.

Perguntas frequentes

Não. Ela estabelece normas gerais que os estados precisam observar, mas a legislação e o processo estadual continuam existindo e sendo a via prática pela qual o licenciamento é conduzido.

Em geral, não — licenças já concedidas continuam válidas conforme seus próprios prazos. A nova lei tende a afetar principalmente processos futuros e a forma como os órgãos estaduais estruturam seus procedimentos daqui para frente.

O canal mais confiável é o próprio órgão ambiental estadual responsável pelo licenciamento na sua região, ou um parceiro técnico que acompanhe essas atualizações regulatórias como parte do serviço prestado.

Resumo

A Lei nº 15.190/2025 trouxe, pela primeira vez, normas gerais nacionais para o licenciamento ambiental no Brasil, criando um piso normativo comum que os estados precisam observar — sem eliminar o papel dos órgãos estaduais na condução prática do processo. Para a maioria das empresas, isso significa mais padronização de critérios entre estados, mas o caminho prático de solicitar e acompanhar uma licença continua sendo o mesmo já conhecido, com os órgãos estaduais permanecendo como o ponto de contato direto ao longo de todo o processo.


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